Tribunal Regional do Trabalho determina afastamento de Buega Gadelha do comando da Fiep

Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 13ª Região) decidiu nesta quinta-feira (29) pelo afastamento de Buega Gadelha do cargo de presidente da Fiep. A decisão manteve uma sentença de mérito da juíza do trabalho Karolyne Cabral Maroja Limeira, na 2ª Vara do Trabalho em Campina Grande.
A decisão da magistrada é de outubro de 2023 e já determinava o afastamento, mas a defesa de Buega conseguiu uma liminar para mantê-lo no cargo naquele momento.
Agora o TRT derrubou a liminar, restabelecendo os efeitos da sentença que estabelece um prazo de 5 dias para a mudança de comando na instituição.
Na sentença, a magistrada também determinou a posse no cargo do vice-presidente mais antigo. A medida atende a um pedido feito por sindicatos que compõem a entidade.
Somente nesse processo é a terceira decisão que determina o afastamento de Buega do cargo. No início de maio, após a formalização das denúncias no âmbito da Operação Cifrão, uma liminar já havia sido concedida.
A liminar, no entanto, foi derrubada pela decisão de um desembargador do TRT e referendada (a decisão do desembargador) pelo tribunal posteriormente.
Os argumentos
Na ação inicial os autores alegam que o atual Presidente estaria, durante quase três décadas, utilizando de forma ilícita seu cargo para beneficiamento próprio e de terceiros, sendo apontado em escândalos envolvendo desvios de verba e de função, como nas Operações Cifrão e Fantoche, além do envolvimento com compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e funcionários, desobediência de regramento próprio nos procedimentos licitatórios, e adoção de postura complacente com alguns dirigentes e funcionários em casos de assédio e desvios de recursos.
Um outro argumento é o de que ele não exerceria mais a condição de industrial, requisito para o exercício do cargo.
No processo os requeridos sustentaram que “o Estatuto da Federação prevê processo para apuração de condutas que importem em perda do mandato, com presença de ¾ dos delegados, quórum não atingido pelo promoventes, sendo que a intervenção judicial acarretaria afronta ao princípio da autonomia sindical”.
Em 2019 o presidente também chegou a ser afastado do cargo por uma decisão judicial no âmbito da operação Fantoche, da Polícia Federal. Ele foi reeleito para mais um mandato.
Jornal da Paraíba




