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Tribunal de Justiça nega pedido da Abrasel para suspender lei do couvert artístico na Paraíba

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, nesta quarta-feira (17), o pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA) para suspender a chamada ‘Lei do Couvert Artístico’. A norma estadual, em vigor desde maio, garante que o repasse integral do couvert artístico seja destinado aos músicos que se apresentem em bares e restaurantes do estado, permitindo retenção de até 20% apenas para encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais, quando previsto em convenção de trabalho.

A FBHA questionou a constitucionalidade da lei, alegando que trata de relações privadas de natureza civil, de competência exclusiva do Congresso Nacional, e apontou prejuízos à gestão financeira dos estabelecimentos, já que o valor do couvert continua compondo a base de cálculo de tributos.

O relator do processo, desembargador João Benedito, destacou que não há evidências de que a lei cause, neste momento, danos graves ou irreparáveis aos bares e restaurantes. Segundo ele, “é possível presumir que a limitação imposta ao exercício de tal atividade secundária não impactará de modo significativo o faturamento dos estabelecimentos”. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial.

Em julho, o TJPB já havia negado pedido semelhante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Paraíba (Abrasel-PB), mantendo a validade da lei.

da Redação

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