TRE-PB alerta que pesquisas para 2026 já precisam ser registradas

As pesquisas de opinião relacionadas às eleições de 2026 já podem (e devem) ser registradas na Justiça Eleitoral da Paraíba desde a última quarta-feira (1º). O alerta foi reforçado nesta quarta-feira (7) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que destacou a obrigatoriedade do cadastro prévio para empresas e instituições que realizarem levantamentos eleitorais no estado.
A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e vale independentemente de os resultados serem divulgados ou não. O registro deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação da pesquisa, por meio do sistema online Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
No momento do cadastro, os responsáveis precisam informar dados como quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização, o plano amostral, critérios de ponderação (sexo, idade, escolaridade e nível econômico), além da área de abrangência, margem de erro e intervalo de confiança.
Segundo o TRE-PB, empresas que já atuaram em eleições anteriores não precisam refazer o cadastro institucional no sistema, mas cada pesquisa referente ao pleito de 2026 deve ser registrada individualmente. As informações ficam disponíveis para consulta pública por até 30 dias. A Justiça Eleitoral não faz análise prévia dos resultados, atuando apenas quando provocada por meio de representação.
O Tribunal também alertou para as penalidades em caso de descumprimento das regras. A divulgação de pesquisa sem registro prévio pode resultar em multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta configura crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor. Durante o período oficial de campanha, é proibida a realização e divulgação de enquetes eleitorais.
Além das regras sobre pesquisas, outras restrições eleitorais também passaram a valer desde o início do ano. Entre elas está a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, salvo em situações de calamidade, estado de emergência ou programas sociais já previstos em lei e com execução orçamentária anterior. Nesses casos, o acompanhamento pode ser feito pelo Ministério Público da Paraíba.
Também estão vedados programas sociais vinculados nominalmente a candidatos e despesas com publicidade institucional que ultrapassem a média de gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores ao pleito. As normas fazem parte do conjunto de condutas vedadas aos agentes públicos, previstas na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de garantir igualdade de condições na disputa eleitoral de 2026.
da Redação




