TRE-PB afasta crime eleitoral em processo da Xeque-Mate e remete caso à Justiça comum

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) analisou nesta segunda-feira (31) um processo relacionado a informações apuradas no âmbito da Operação Xeque-Mate. Por entender que não houve ilícito eleitoral, o plenário reconheceu a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso e determinou o envio dos autos à Justiça comum.
Os procedimentos investigatórios e as medidas cautelares da operação haviam sido encaminhados pela Justiça Estadual da Paraíba à Justiça Eleitoral após decisões da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos julgamentos dos recursos em habeas corpus RHC 143.364/PB e HC 700.727/PB.
Na ocasião, o Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a suposta prática de crime eleitoral e determinou a redistribuição do processo para a 1ª Zona Eleitoral.
Posteriormente, ao analisar o RHC nº 130.374/PB, relacionado à Ação Penal nº 0001885-35.2019.8.15.0731, o STJ concluiu que não havia crime eleitoral na denúncia. Segundo o tribunal, os fatos poderiam caracterizar, em tese, crime de corrupção ativa, sem relação com o processo eleitoral.
Na decisão, o STJ afirmou que “não há como acolher o pedido de declínio de competência para a Justiça Eleitoral apresentado pelo impetrante”.
Antes do julgamento no TRE-PB, o juízo da 1ª Vara Mista de Cabedelo havia declarado não ter competência para analisar o caso e determinado o envio urgente dos autos à Justiça Eleitoral.
da Redação




