TJPB condena ex-prefeita de Bayeux por improbidade em compra de cestas básicas durante a pandemia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou uma sentença de primeiro grau e condenou a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, por ato de improbidade administrativa. A decisão, que também atinge um ex-diretor de compras e uma empresa fornecedora, refere-se a irregularidades na aquisição de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19, em 2020.
O colegiado acolheu o recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), fundamentado em uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). O levantamento apontou que a prefeitura realizou a dispensa de licitação com um sobrepreço de 26,2% por unidade, gerando um prejuízo de R$ 68.763,30 aos cofres públicos. Segundo o relator do processo, o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, houve dolo na conduta dos envolvidos, uma vez que a gestão optou deliberadamente por uma proposta mais cara sem justificativa plausível.
A decisão judicial destacou que a pesquisa de preços realizada pela administração municipal foi “artificialmente restrita”, limitando-se a poucos fornecedores para legitimar valores inflados. Para o tribunal, mesmo em períodos de calamidade pública, como o enfrentado durante a crise sanitária, o gestor permanece obrigado a buscar a proposta mais econômica e a respeitar os princípios da moralidade e eficiência administrativa.
Com a condenação baseada na Lei nº 8.429/1992, os réus sofreram sanções severas, que incluem o ressarcimento integral e solidário do dano ao erário e o pagamento de multa civil. Além disso, a ex-prefeita e o ex-diretor tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. O julgamento seguiu o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da intenção consciente (dolo) para a caracterização de atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público.
da Redação




