TRF-1 mantém proibição e impede biomédicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que anulou uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina que permitia a biomédicos realizarem procedimentos estéticos, inclusive os considerados minimamente invasivos.

Pela norma, os profissionais poderiam aplicar técnicas como toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia. No entanto, o Conselho Federal de Medicina acionou a Justiça contra o entendimento do CFBio.

Na primeira instância, a Justiça Federal já havia concluído que a resolução ultrapassava os limites legais da atuação do biomédico, declarando sua nulidade. O CFBio recorreu, mas a decisão foi mantida pelo tribunal.

Relator do caso, o desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado destacou que a Lei nº 6.684/1979 prevê atribuições voltadas a atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, sem autorizar a realização autônoma de procedimentos invasivos, mesmo com finalidade estética.

O magistrado também ressaltou que a Lei do Ato Médico estabelece, de forma expressa, que a execução de procedimentos invasivos é atividade privativa de médicos, incluindo os de natureza estética.

Para o relator, a atuação normativa dos conselhos profissionais deve seguir rigorosamente os limites estabelecidos em lei, não sendo possível ampliar, por meio de resolução, as competências profissionais já definidas.

A decisão do colegiado foi unânime, com a rejeição do recurso apresentado pelo CFBio.

com Metrópoles

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