
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso da defesa de Pablo Marçal (PRTB) e manteve a condenação que tornou o empresário inelegível até 2032 por promover um “campeonato de cortes” durante a campanha à prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão também mantém a multa de R$ 420 mil aplicada ao candidato.
Segundo o TRE-SP, as provas demonstraram que Marçal montou uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais pela produção de vídeos com cortes de sua campanha. O empresário terminou a disputa de 2024 em terceiro lugar, fora do segundo turno.
A decisão também rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. Segundo Encinas Manfré, não há prova suficiente do efetivo pagamento de prêmios em dinheiro por Marçal ou terceiros que pudesse caracterizar abuso de poder econômico.
O presidente do TRE-SP afirmou ainda que acolher o recurso do MPE exigiria um novo exame das provas já analisadas pelo colegiado, o que não é permitido nessa fase processual.
A decisão representa mais uma derrota de Marçal na Justiça Eleitoral paulista. Em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado, por 7 votos a 0, embargos apresentados pela defesa e mantido a condenação.
A situação do candidato também se complicou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quinta-feira (20), a Corte determinou, em caráter cautelar, que Marçal não tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário e seja impedido de participar de programas eleitorais no rádio e na televisão e de debates. A medida vale enquanto o TSE analisa o registro de sua candidatura à Presidência em 2026.
Em nota, a assessoria de Marçal afirmou que a equipe jurídica analisa a decisão do TSE e os argumentos do Ministério Público Eleitoral para definir as “próximas providências”.
com O Globo