
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por unanimidade, o recurso que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Santa Rita, Jackson Alvino, e do vice-prefeito, Ednaldo Pereira. No julgamento realizado nesta quinta-feira (18), a Corte eleitoral seguiu integralmente o voto da relatora do processo, a desembargadora Helena Delgado, mantendo a validade dos diplomas conferidos aos gestores eleitos no pleito municipal de 2024.
O pedido de cassação havia sido protocolado pelo ex-candidato a prefeito da cidade, Nilvan Ferreira (Republicanos), sob a alegação de que a chapa governista teria cometido abusos de poder político e econômico. Contudo, após a análise jurídica detalhada das provas anexadas aos autos, os desembargadores concluíram que as denúncias careciam de fundamentação jurídica e que não houve fatos graves o suficiente para comprometer a legitimidade ou alterar o resultado das urnas.
O posicionamento do colegiado estadual corrobora a sentença proferida em março deste ano pela juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Com o julgamento deste recurso na corte superior regional, a tentativa de desestabilização da chapa vencedora perde força na esfera legal do estado.
Embora o plenário do TRE-PB tenha descartado a cassação de Jackson e Ednaldo, os magistrados identificaram uma irregularidade relacionada ao excesso de despesas com publicidade institucional durante o período de campanha. A infração foi atribuída diretamente ao ex-prefeito Emerson Panta, que acabou penalizado com uma multa fixada em R$ 10 mil. O tribunal reforçou que, apesar de caracterizar uma falha administrativa, o montante investido em propaganda não teve peso suficiente para desequilibrar a disputa majoritária em favor dos eleitos.
da Redação