
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, preserve e apresente informações capazes de identificar os responsáveis pelo perfil @lulajoaovene. A conta é questionada em uma ação movida pela Coligação Daqui Pra Melhor por publicações que apresentam João Azevêdo (PSB) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB) como “senadores de Lula na Paraíba”.
A decisão é do desembargador Aluizio Bezerra Filho e atende apenas parcialmente aos pedidos da coligação. O magistrado não ordenou a retirada do perfil nem a suspensão da conta, por entender que, neste momento, não há elementos suficientes para comprovar que se trata de uma página falsa ou que o conteúdo publicado constitua propaganda eleitoral irregular.
Na ação, a coligação afirma que as publicações podem levar os eleitores a acreditar que João Azevêdo e Veneziano fazem parte da mesma composição política ou eleitoral. Os dois, porém, disputam uma vaga ao Senado por grupos partidários diferentes.
A representação também sustenta que o perfil substitui Nabor Wanderley (Republicanos), integrante da composição eleitoral de João Azevêdo, por Veneziano.
Coligação pediu identificação dos responsáveis
Além da remoção da página, a coligação solicitou que a Justiça Eleitoral identificasse quem criou e administra a conta. Também pediu à Meta dados cadastrais, registros de acesso e a preservação dos conteúdos publicados, incluindo os arquivos que poderiam ser utilizados como prova no processo.
Entre os requerimentos estavam a inclusão dos responsáveis identificados na ação, a comunicação ao Ministério Público Eleitoral e a aplicação das sanções previstas na legislação, caso fossem constatadas irregularidades.
A coligação argumentou que a falta de identificação dos administradores poderia caracterizar anonimato, prática proibida pela legislação eleitoral. Para sustentar o pedido, citou o artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, o artigo 30 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e a possibilidade de aplicação do artigo 57-H da Lei das Eleições.
Magistrado não viu falsidade evidente
Ao analisar o caso, Aluizio Bezerra Filho afirmou que o fato de os candidatos pertencerem a agrupamentos eleitorais diferentes não impede que eleitores, apoiadores ou terceiros demonstrem preferência simultânea pelos dois.
Segundo o desembargador, as expressões apresentadas no processo não afirmam de maneira inequívoca que João Azevêdo e Veneziano integrem a mesma coligação ou uma única composição partidária formal.
“As expressões documentadas não afirmam, de maneira inequívoca, que João Azevêdo e Veneziano Vital do Rêgo pertençam à mesma coligação ou integrem uma única composição partidária formal. A demonstração de que concorrem vinculados a agrupamentos distintos impediria que se reputasse verdadeira eventual afirmação expressa de pertencimento à mesma coligação, mas não basta para converter manifestação de preferência política conjunta em declaração objetivamente falsa acerca dos registros eleitorais”, justificou.
Meta terá 48 horas para fornecer informações
Apesar de não determinar a retirada do perfil, o TRE-PB ordenou que a Meta conserve, inicialmente por 180 dias, os dados técnicos disponíveis relacionados à conta.
A preservação deverá incluir informações cadastrais e elementos de identificação, além de textos, imagens, áudios, vídeos e respectivos metadados. Também deverão ser mantidos os registros de acesso ao perfil entre 6 de agosto e 9 de setembro de 2026.
Depois disso, a plataforma terá 48 horas para encaminhar ao TRE-PB, exclusivamente para a identificação dos responsáveis, os dados disponíveis, como:
Os documentos com dados pessoais, informações cadastrais e registros de acesso deverão permanecer sob acesso restrito.
A decisão fixou multa diária de R$ 10 mil para eventual descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O valor e a periodicidade poderão ser revistos posteriormente.
Caso algum dado não esteja disponível ou não seja armazenado pela plataforma, a Meta deverá informar a Justiça Eleitoral dentro do prazo e apresentar justificativa técnica.
Após o recebimento das informações, o processo retornará ao desembargador. Se os responsáveis forem identificados, poderão ser incluídos formalmente na ação e terão dois dias para apresentar defesa, conforme a Resolução TSE nº 23.608/2019.
da Redação