
Pessoas que afirmam ter aplicado recursos em uma operação com criptoativos relatam dificuldades para recuperar o dinheiro e os ativos transferidos a uma empresa sediada em João Pessoa. Os relatos apontam para um modelo apresentado aos clientes como “cessão temporária de ativo digital”, também descrito como “aluguel”.
Os documentos analisados pela reportagem registram que os clientes deveriam entregar criptoativos à empresa por um período inicial de seis meses. O contrato não trata a relação simplesmente como um investimento financeiro, mas prevê o pagamento de uma remuneração mensal variável.
As características do negócio chamam atenção por se assemelharem a modelos já vistos em outros casos envolvendo criptomoedas no Brasil. No entanto, esses elementos, isoladamente, não permitem afirmar que se trata de uma pirâmide financeira. A classificação dependeria de uma investigação sobre a origem dos pagamentos, a atividade efetivamente realizada pela empresa e o destino dos recursos recebidos.
Contrato previa remuneração em ativo digital
Um dos instrumentos obtidos pela reportagem foi firmado com a CRYTEC SOLUÇÕES LTDA., identificada no documento como uma empresa localizada no bairro dos Bancários, em João Pessoa.
Pelo contrato, o cliente deveria abrir uma conta em uma exchange nacional e transferir os criptoativos para a empresa. O documento especifica que não seriam recebidos valores em moeda fiduciária, como o real.
A remuneração seria paga também em ativo digital, com percentual variável calculado sobre o valor de referência previsto no contrato. O primeiro pagamento deveria ocorrer 30 dias após a contratação e, normalmente, ser realizado até o sétimo dia útil de cada mês.
Em um contrato datado de 2 de agosto de 2022, consta a transferência de 5.692,59 USDT, com valor declarado de R$ 30 mil, considerando a cotação de R$ 5,27 por unidade. O documento também registra o endereço digital e o hash da operação.
Os dados pessoais da contratante foram preservados na reportagem.
A vigência inicial prevista era de seis meses, com renovação automática por igual período. Para impedir a renovação, o cliente deveria manifestar oposição com pelo menos 30 dias de antecedência. Nesse caso, a devolução do ativo deveria ocorrer em até 30 dias.
Rescisão antecipada previa desconto de 25%
O contrato também estabelecia uma redução de 25% sobre o valor contratado caso o cliente encerrasse a operação antes do prazo. A retenção era apresentada como compensação pelos custos operacionais da empresa.
A mesma penalidade estava prevista para situações de rescisão motivadas por um suposto descumprimento contratual atribuído ao cliente.
O documento ainda menciona os riscos “inerentes e imprevisíveis do mercado” e estabelece que o percentual da remuneração seria informado mensalmente.
Natureza da operação depende de investigação
A forma como o contrato denomina o negócio não é suficiente para definir sua natureza jurídica. Termos como “aluguel”, “cessão de ativos”, “criptoativos” e “arbitragem” não esclarecem, por si só, como a atividade funcionava na prática.
Uma eventual investigação precisaria verificar o que era feito com os ativos depois da transferência, onde eles eram armazenados, quais operações eram realizadas e qual era a origem dos pagamentos feitos aos clientes.
Também seria necessário analisar se havia uma atividade econômica capaz de gerar os rendimentos prometidos ou se os pagamentos dependiam da entrada de novos participantes.
Essa distinção é essencial para diferenciar uma operação de investimento de risco de um possível esquema de pirâmide. Em estruturas piramidais, a remuneração dos participantes anteriores pode depender principalmente dos valores aportados por novos integrantes, e não de uma atividade econômica sustentável.
Enquanto há entrada contínua de recursos, os pagamentos podem ocorrer normalmente e reforçar a confiança no negócio. Quando o fluxo de novos participantes diminui, o sistema pode perder capacidade de honrar os compromissos.
Por isso, o recebimento de valores durante determinado período não elimina, por si só, a possibilidade de fraude. A análise precisa reconstruir o caminho dos ativos e identificar a fonte real dos rendimentos.
Blockchain pode ajudar a rastrear ativos
O uso de USDT e de outros criptoativos acrescenta complexidade técnica à apuração, mas não impede necessariamente o rastreamento das operações. Como as transações em redes públicas deixam registros, pode ser possível acompanhar o percurso dos ativos entre carteiras digitais e plataformas.
O contrato analisado informa um endereço usado para receber a transferência. A partir desse dado, uma investigação pode examinar movimentações posteriores, concentração de valores em carteiras específicas e transferências para exchanges.
Dependendo das circunstâncias e da colaboração das plataformas, a análise também pode contribuir para identificar os destinatários finais dos recursos.
Pessoas que tenham participado de operações semelhantes devem preservar contratos, comprovantes de compra e transferência, hashes, endereços de carteiras, extratos de exchanges, conversas por WhatsApp ou Telegram, e-mails, materiais de divulgação e comprovantes de pagamentos recebidos.
Esse conjunto de informações pode ajudar a reconstruir o fluxo geral dos valores. A avaliação não deve se basear em um único contrato, mas no cruzamento dos documentos e das transações de diferentes clientes.
Empresa não foi localizada para comentar
A eventual configuração de pirâmide financeira, fraude, crime contra a economia popular, estelionato ou outra infração dependerá da apuração das autoridades competentes e da análise das circunstâncias concretas.
A empresa foi procurada pela equipe de reportagem, mas não foi localizado um representante legal para apresentar esclarecimentos. O espaço permanece aberto para manifestação da CRYTEC SOLUÇÕES LTDA.
Operações que prometem remuneração periódica com uso de criptoativos exigem cautela. Antes de transferir dinheiro ou ativos, é necessário verificar de forma clara, comprovável e sustentável qual é a origem dos rendimentos oferecidos.
Confira trechos do contrato de aluguel de criptoativos: