STF começa a julgar regras da Lei de Cotas da Paraíba que unem critérios racial e de renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nessa sexta-feira (4), o julgamento virtual da ação que questiona a Lei de Cotas estadual da Paraíba para concursos públicos. A norma paraibana exige que candidatos negros comprovem requisitos socioeconômicos para acessar as vagas reservadas.

A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade. O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela validade da legislação estadual e rejeitou o pedido da legenda. O entendimento já havia sido adotado por ele ao analisar o pedido de liminar.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. Os demais ministros têm até o dia 14 de setembro para registrar seus votos no sistema eletrônico.

Como funciona a lei estadual
A legislação da Paraíba reserva 20% das vagas em concursos públicos estaduais para pessoas negras. Para concorrer às cotas, o candidato precisa comprovar que cursou pelo menos um ano do ensino médio em escola pública e apresentar renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

O que diz a Rede
A Rede Sustentabilidade argumenta que a imposição de critérios econômicos e escolares contraria precedentes do STF e gera discriminação dentro do próprio grupo de candidatos negros. Segundo o partido, a restrição reduziria indevidamente o alcance da política afirmativa.

Argumentos do relator
No voto, Nunes Marques afirmou que a combinação de critérios étnico-raciais e socioeconômicos não viola a Constituição. Para o ministro, a política pública pode priorizar pessoas negras em situação de maior vulnerabilidade econômica, pois elas tendem a sofrer de forma mais intensa os efeitos do racismo.

“Os mais abastados, pelo menos sob a ótica financeira, em alguma medida conseguiram superar as injustiças que lhes foram infligidas pela chaga social do racismo”, registrou o relator.

Nunes Marques também citou precedentes do STF, como o julgamento que validou cotas em universidades públicas, para sustentar que a junção de fatores raciais e de renda pode ampliar o alcance social das políticas de inclusão.

Percentual de vagas
A Rede também questionou o percentual de 20% estabelecido pela lei estadual, alegando que seria inferior a parâmetros federais mais recentes. O relator, porém, afirmou que a discussão do processo se concentra nas exigências de renda e escolaridade, não havendo base para alterar o percentual fixado pela legislação da Paraíba.

da Redação

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