
A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições previstas no calendário das eleições de 2026, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas limitam ações do Estado e de agentes públicos durante os 90 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O objetivo é garantir igualdade entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para influenciar a disputa eleitoral.
As chamadas condutas vedadas permanecem em vigor até o fim do processo eleitoral. O descumprimento pode resultar em multa, cassação do registro ou do diploma e, em alguns casos, perda do mandato.
A legislação eleitoral proíbe a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A Justiça Eleitoral só admite exceções em casos de grave e urgente necessidade pública.
Também fica proibida a veiculação de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a Justiça Eleitoral reconhecer a urgência da comunicação.
Os órgãos públicos também devem revisar seus canais oficiais na internet. Nomes, slogans, símbolos, imagens e outros elementos que possam promover autoridades com mandato em disputa precisam ser retirados.
A legislação ainda proíbe a realização de shows pagos com recursos públicos durante inaugurações de obras. Candidatos também não poderão participar desses eventos.
Servidores públicos também passam a ter restrições
A partir deste sábado, a legislação eleitoral também restringe a movimentação de servidores públicos civis e militares. Demissões, exonerações, remoções e transferências sem justa causa ficam proibidas, salvo nas exceções previstas em lei.
Também é vedado ceder servidores para atuar em campanhas eleitorais durante o horário de expediente. A regra não impede a atuação de servidores convocados para colaborar com a Justiça Eleitoral durante o pleito.
Próximos prazos até as eleições de 2026
Definido pelo TSE, o calendário das eleições de 2026 prevê uma série de etapas nas próximas semanas. Veja a seguir as principais datas:
5 de julho
Pré-candidatos poderão realizar propaganda intrapartidária para buscar apoio dentro dos partidos. O uso de rádio, televisão e outdoors continua proibido.
20 de julho
Começam as convenções partidárias para escolha dos candidatos. O prazo termina em 5 de agosto. Também passa a ser possível registrar candidaturas, informar recursos de campanha à Justiça Eleitoral e exercer o direito de resposta.
15 de agosto
Termina o prazo para registro das candidaturas.
16 de agosto
Começa oficialmente a campanha eleitoral.
4 de outubro
Os eleitores vão às urnas para o primeiro turno das eleições.
25 de outubro
O segundo turno será realizado nas disputas em que houver necessidade.
com Revista Oeste