Procurador eleitoral recorre contra decisão que autorizou candidatura de Cícero Lucena

O procurador-regional Eleitoral da Paraíba, Marcos Queiroga, recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que autorizou o registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado. A informação foi divulgada nessa sexta-feira (11), e o processo tramita sob segredo de Justiça.

O Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação da candidatura sob a alegação de que o ex-prefeito de João Pessoa teria mantido ligação com lideranças do crime organizado em troca de apoio político nas eleições municipais de 2024. Segundo o órgão, essa conduta seria incompatível com a Constituição.

Cícero teve o registro liberado pelo TRE-PB na quarta-feira (9), após a maioria dos desembargadores votar contra a impugnação. Durante o julgamento do caso de Janine Lucena, filha do ex-prefeito, Marcos Queiroga afirmou que discorda do entendimento adotado pela Corte e que já apresentou recurso.

“No julgamento recente de Cícero Lucena, esta Corte entendeu por maioria que o precedente [do TSE sobre candidaturas com ligação com o crime organizado] não deveria ser aplicado, sobretudo porque ele não foi denunciado ainda. Respeito a decisão desta Corte, mas discordo. Essa decisão já foi objeto de recurso”, declarou.

A manifestação ocorreu durante a análise do pedido de impugnação do registro de Janine Lucena, que teve a candidatura negada para a primeira suplência do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), candidato à reeleição.

Segundo as investigações, Janine também teria mantido contato com integrantes de facções criminosas. O caso envolvendo a ex-secretária é apurado pela Polícia Federal na Operação Mandare, enquanto a investigação relacionada a Cícero tramita no âmbito da Operação Território Livre.

Embora o julgamento da candidatura do ex-prefeito tenha ocorrido em sigilo, o desembargador Rodrigo Marques afirmou que os processos apresentam diferenças. Conforme o magistrado, não haveria, no caso de Cícero, provas inquisitoriais suficientes nem denúncia formalizada contra ele.

O recurso apresentado pelo procurador deverá ser analisado pela instância superior da Justiça Eleitoral.

da Redação

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