PB regulamenta emissão de carteira para pessoas com fibromialgia

A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) regulamentou a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF). O documento será gratuito, emitido em formato digital e terá validade de 10 anos. As regras foram publicadas nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria nº 741/2026.

A carteira foi criada com base na Lei Estadual nº 13.265/2024, que reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no estado. A solicitação deverá ser feita por meio de um formulário virtual disponibilizado pela SES-PB.

Para pedir o documento, será necessário apresentar identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, fotografia 3×4 e documentação médica que comprove a condição. A comprovação poderá ser feita com laudo emitido por especialista em Reumatologia ou com laudos e relatórios que contenham os códigos CID-79.7 ou MG30.01, assinados por pelo menos dois médicos das especialidades previstas na portaria.

Entre as áreas médicas aceitas estão Neurologia, Psiquiatria, Medicina da Dor, Clínica Médica, Medicina de Família e Comunidade e Ortopedia. Os documentos deverão conter a assinatura do profissional, o número do CRM, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e o código CID, além de terem sido emitidos nos 180 dias anteriores ao pedido. Laudos da rede pública ou particular serão aceitos.

Pessoas que não tiverem a documentação dentro dos critérios estabelecidos deverão procurar a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde moram para receber orientação e encaminhamento.

A carteira deverá ser emitida em até 45 dias após a entrega de todos os documentos exigidos. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado pelo sistema da SES-PB, que também informará o usuário caso haja alguma pendência. Em caso de indeferimento, será possível apresentar um novo pedido com a documentação adequada.

A CIPF terá nome completo, CPF, RG, filiação, naturalidade, fotografia e a indicação da condição de fibromialgia, acompanhada do respectivo código CID. O documento também contará com número de série ou QR Code para verificação de autenticidade.

A finalidade da carteira é identificar as pessoas com fibromialgia para o acesso aos direitos previstos na legislação. A portaria esclarece, no entanto, que o documento não substitui procedimentos específicos exigidos por outros órgãos para o reconhecimento de direitos previstos em leis próprias.

Os dados fornecidos pelos solicitantes deverão ser administrados pela SES-PB conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Portaria nº 741/2026 revoga a Portaria nº 356/2026, publicada em março, e entrou em vigor nesta sexta-feira.

da Redação

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