
A tradição de assumir o sobrenome do marido após o casamento perdeu força na Paraíba e chegou ao menor patamar desde 2005. Dados dos Cartórios de Registro Civil mostram que, em 2024, apenas 35,5% das mulheres modificaram o nome depois da união. Entre os 18.431 casamentos registrados no estado no último ano, só 6.542 resultaram na adoção do sobrenome do cônjuge. O contraste é significativo em relação a 2005, quando metade das mulheres fazia a mudança: 8.820 registros entre 17.368 uniões.
O levantamento, feito pela Associação dos Notários e Registradores da Paraíba com base na Central Nacional de Informações do Registro Civil, reflete uma transformação social, avalia o presidente da Anoreg/PB, Carlos Ulysses Neto. Para ele, a mudança acompanha o avanço da autonomia feminina. “Vivemos em uma sociedade muito distinta daquela de 2003. As mulheres avançaram significativamente em termos de protagonismo. A escolha de não adotar o sobrenome do marido reflete essa independência crescente”, afirma.
Apesar da reforma do Código Civil de 2002 permitir que homens adotem o sobrenome da esposa, a prática segue rara no estado. Em 2024, apenas 77 noivos fizeram a mudança — número muito semelhante ao de 2005, quando foram registrados 69 casos. O índice representa apenas 0,4% dos casamentos.
A opção mais frequente atualmente é manter o nome de solteiro: 59,23% dos casais escolheram não alterar os sobrenomes, o maior percentual da série histórica. Em 2005, essa alternativa representava 27,82% das celebrações. Em valores absolutos, foram 10.918 matrimônios sem mudança em 2024, contra 4.832 há duas décadas.
Outra possibilidade que cresceu, ainda que de forma moderada, foi a adoção de sobrenomes por ambos os cônjuges. O percentual passou de 3,74% em 2005 para 4,85% no último ano — 894 registros em 2024, ante 650 no início da série.
A atualização trazida pela Lei Federal nº 14.382/22 também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome, permitindo a inclusão de nomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação de vínculo, e facilitando ajustes em razão de casamento, divórcio ou mudanças posteriores dos pais. Para os cartórios, as flexibilizações acompanham novas dinâmicas familiares e reforçam o caráter de escolha pessoal sobre a identidade civil.
da Redação