Paraíba registra quase 300 denúncias de crimes eleitorais durante as Eleições 2026

A Paraíba contabilizou 286 denúncias de crimes eleitorais até as 11h desta quinta-feira (10), segundo dados do sistema de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A plataforma reúne informações sobre possíveis irregularidades e infrações relacionadas à propaganda eleitoral.

João Pessoa e Campina Grande lideram o número de registros, com 76 denúncias cada. Santa Rita aparece na sequência, com 18 ocorrências, enquanto Catolé do Rocha, Patos e Serra Branca têm 12 denúncias cada.

Bayeux soma dez registros. São Bento aparece com sete; Santa Luzia, seis; e Pirpirituba, quatro. Cabedelo, Pedro Régis e Teixeira têm três denúncias cada.

Também foram registradas duas denúncias em Alhandra, Arara, Conde, Ingá, Lucena, Pedra Lavrada, Puxinanã e Santa Helena. Outros 28 municípios aparecem com uma ocorrência cada: Algodão de Jandaíra, Bananeiras, Boqueirão, Cacimba de Dentro, Caldas Brandão, Cruz do Espírito Santo, Cuité, Desterro, Dona Inês, Guarabira, Jacaraú, Mamanguape, Mari, Monteiro, Paulista, Pedras de Fogo, Picuí, Pitimbú, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, São José do Brejo do Cruz, Sapé, Sertãozinho, Solânea, Sousa e Sumé.

Cargos citados nas denúncias
A maior parte dos registros está relacionada à disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa. Foram 94 denúncias envolvendo campanhas para deputado estadual.

As campanhas ao Governo da Paraíba aparecem com 67 registros, seguidas por denúncias relacionadas a partidos, coligações ou federações, com 54. Também foram contabilizadas 49 ocorrências envolvendo candidaturas a deputado federal, 17 relacionadas ao Senado e cinco à Presidência da República.

Principais irregularidades
Entre as modalidades mais denunciadas estão as propagandas em vias públicas, com 66 registros, e o uso de carros de som, minitrios ou trios elétricos, com 49.

A lista inclui ainda confecção, uso ou distribuição de brindes, com 26 denúncias; outdoors e outdoors eletrônicos, com 24; utilização de bens particulares, com 22; e comícios ou showmícios, também com 22.

Adesivos em automóveis foram citados em 21 ocorrências. Propaganda na internet aparece com 18 registros, seguida por irregularidades em bens públicos, com 13.

Também foram relatadas nove ocorrências envolvendo distribuição de material gráfico e outras nove relacionadas ao uso de alto-falantes e amplificadores. Emissoras de rádio e televisão somam três denúncias.

O sistema registra ainda duas ocorrências sem informação sobre a modalidade, além de um caso de omissão de informações obrigatórias e outro relacionado a telemarketing.

Como fazer uma denúncia
Eleitores podem comunicar possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. O sistema permite o envio de informações para análise e eventual adoção de providências pelos órgãos responsáveis.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets. Para utilizá-lo, é necessário fazer a identificação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Segundo a Justiça Eleitoral, o denunciante tem o sigilo garantido, independentemente do método de autenticação.

No registro, a pessoa deve descrever a possível infração. Depois, o sistema realiza uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de irregularidade na propaganda eleitoral.

Antes do preenchimento dos dados complementares, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral. A medida busca evitar denúncias equivocadas ou sem fundamento.

da Redação

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