Paraíba registra 119 denúncias de irregularidades eleitorais pelo aplicativo Pardal

A Justiça Eleitoral recebeu 119 denúncias de possíveis crimes eleitorais na Paraíba até a manhã deste sábado (29). Os registros foram feitos por meio do aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para comunicar infrações e irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

A campanha das Eleições 2026 começou oficialmente em 16 de agosto. Entre os municípios paraibanos, Campina Grande lidera o número de denúncias, com 34 registros, seguida por João Pessoa, com 30, e Serra Branca, com 11.

Também foram contabilizadas ocorrências em:

  • Santa Rita: 7;
  • Patos: 5;
  • Bayeux: 3;
  • Arara, Cabedelo, Ingá, Puxinanã, Santa Helena e São Bento: 2 cada;
  • Algodão de Jandaíra, Alhandra, Bananeiras, Conde, Cuité, Jacaraú, Lucena, Mamanguape, Monteiro, Paulista, Pirpirituba, Remígio, Santa Luzia, São José do Brejo do Cruz, Sertãozinho e Solânea: 1 cada.

A maior parte das denúncias está relacionada à campanha para deputado estadual, com 36 registros. Em seguida aparece a disputa pelo governo do estado, com 32 ocorrências. Os demais casos envolvem campanhas para deputado federal, Senado e Presidência da República, além de partidos, coligações e federações.

A distribuição, utilização ou confecção de brindes é o tipo de irregularidade mais denunciado na Paraíba. Na sequência está a ocupação irregular de vias públicas, que inclui ações capazes de prejudicar o trânsito de pessoas e veículos.

Também aparecem entre os registros denúncias envolvendo carros de som e trios elétricos, adesivos em automóveis, propaganda na internet, outdoors e painéis eletrônicos, além do uso de bens particulares.

Como denunciar
O aplicativo Pardal permite que eleitores encaminhem denúncias à Justiça Eleitoral. A ferramenta busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização da propaganda e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

O aplicativo é gratuito e pode ser utilizado em smartphones e tablets. Para registrar a ocorrência, o usuário deve se identificar pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral informa que a identidade do denunciante é mantida em sigilo.

No registro, é necessário descrever a possível irregularidade. Depois, um sistema automatizado faz uma classificação inicial, separando os casos entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras modalidades de infrações relacionadas à propaganda.

da Redação

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