
A Paraíba foi autorizada a participar de um programa federal criado para ampliar a oferta de óleo diesel e contribuir para a manutenção do abastecimento nacional de combustíveis. A medida está prevista na Lei nº 14.663/2026, publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
O programa prevê o pagamento de uma subvenção econômica a importadores e distribuidores de diesel de uso rodoviário. Cada estado e o Distrito Federal poderão contribuir com R$ 0,60 por litro, enquanto a União deverá acrescentar o mesmo valor, totalizando um subsídio de R$ 1,20 por litro.
A parcela destinada aos estados e ao Distrito Federal terá limite global de R$ 2 bilhões. A divisão será feita de acordo com a média histórica de consumo de diesel de cada unidade da Federação.
Para a Paraíba, foi estabelecida uma participação equivalente a 0,78% do montante reservado aos estados e ao Distrito Federal. Com isso, o limite de contribuição do estado poderá chegar a R$ 15,6 milhões.
A adesão ainda precisa ser formalizada pelo Governo da Paraíba por meio do envio de um ofício ao ministro de Minas e Energia. O documento deverá confirmar a concordância do estado com as condições previstas na legislação federal.
A autorização não significa que o valor máximo será desembolsado imediatamente. A contribuição dependerá da adesão ao programa e da execução das regras estabelecidas.
A lei também permite que os valores devidos sejam descontados diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou de outras transferências legais da União para a Paraíba. Caso o montante não seja abatido integralmente em um único repasse, a diferença poderá ser descontada de transferências futuras.
As despesas terão caráter temporário e discricionário. O Poder Executivo estadual poderá realizar os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários para cumprir a medida, que entrou em vigor na data de sua publicação.
da Redação