Número de inventários em cartórios da Paraíba cresce 266% em 18 anos

A quantidade de inventários registrados em cartórios da Paraíba aumentou 266% em 18 anos e alcançou, em 2025, o maior patamar da série histórica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, 35.225 inventários foram catalogados no estado durante o período analisado.

Somente no ano passado, foram registrados 2.994 inventários. Em 2007, primeiro ano da série, haviam sido contabilizados 814 procedimentos.

A realização de inventários também passou por uma mudança relacionada ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O CNJ retirou a exigência de quitação antecipada do tributo para a conclusão de inventários de heranças e doações, incluindo imóveis e outros bens.

Com a alteração, a escritura pública pode ser lavrada mesmo quando os herdeiros ainda não tiverem recursos para pagar o imposto, desde que a documentação esteja regular e a divisão dos bens tenha sido definida. A medida amplia o prazo para que as famílias se organizem financeiramente.

O ITCMD, no entanto, continua sendo devido. Caso o pagamento seja adiado, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes têm conhecimento da obrigação tributária e comunicar a pendência ao Fisco em até cinco dias após a lavratura do documento.

Na Paraíba, a alíquota do imposto varia de 2% a 8% para heranças e doações.

Como funciona o inventário em cartório
O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em um Cartório de Notas, sem necessidade de autorização judicial. O procedimento pode ser feito presencialmente ou pela internet, por meio da plataforma e-Notariado.

A abertura do inventário pode ocorrer em qualquer Cartório de Notas, sem obrigatoriedade de escolha da unidade localizada no município onde ocorreu a morte ou onde os bens estão registrados. A participação de um advogado ou defensor público é obrigatória.

da Redação

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