
As passageiras de transporte por aplicativo na Paraíba agora têm o direito assegurado por lei de escolher motoristas do sexo feminino no momento de solicitar a corrida. A nova regra, que vale para todas as empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros em atividade no estado, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29). A legislação é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT).
De acordo com o texto sancionado, a ativação dessa opção na plataforma não pode, sob nenhuma hipótese, gerar cobranças adicionais ou qualquer tipo de alteração no valor final do serviço. A ferramenta que permite a escolha do gênero da condutora precisa estar visível e de fácil acesso para a usuária antes da confirmação da viagem.
A lei também estabelece punições para as plataformas de transporte que descumprirem a medida. O processo de sanção começa com uma advertência por escrito e, em caso de reincidência, a empresa prestadora do serviço estará sujeita a uma multa que pode chegar ao valor de R$ 73.540,00.
da Redação