
Proprietários de imóveis com pendências urbanísticas em João Pessoa já podem buscar a conformidade legal junto à administração municipal. A Prefeitura da Capital publicou, na edição de quarta-feira (3) do Diário Oficial, a Lei Complementar nº 182/2026, que institui um programa temporário para a concessão do Alvará de Regularização.
A medida abrange edificações residenciais, comerciais e de uso misto que foram erguidas ou modificadas em desacordo com as diretrizes de planejamento urbano da cidade, estabelecendo critérios específicos para que essas estruturas recebam o reconhecimento formal do poder público.
O benefício é direcionado a construções já totalmente concluídas, imóveis habitados ou projetos que se encontram na fase final de obras e que carregam algum tipo de desconformidade em seus parâmetros técnicos originais. O texto legal, contudo, impõe limites claros e proíbe terminantemente o perdão para prédios ou casas erguidos sobre áreas públicas, terrenos de risco sem chance de correção de engenharia, estruturas que ameacem a integridade física de vizinhos ou que violem regras de proteção ambiental e de preservação do patrimônio histórico.
Os interessados em aderir ao programa devem protocolar o requerimento diretamente na Secretaria de Planejamento, apresentando o projeto arquitetônico detalhado e atualizado, certidões oficiais e o comprovante de posse ou propriedade, além de laudos assinados por engenheiros ou arquitetos contendo o devido registro de responsabilidade técnica, etapas que antecedem uma vistoria de avaliação promovida por fiscais do município.
A regularização também está condicionada ao pagamento de taxas administrativas e de valores compensatórios, que serão calculados individualmente com base no tamanho da área construída de forma irregular, na destinação de uso do espaço e na gravidade da infração cometida em relação ao código de urbanismo local. Para facilitar a quitação dos encargos, a nova legislação abriu a possibilidade de parcelamento dos saldos devedores em até seis vezes, garantindo ainda um abatimento de 20% no montante total para os contribuintes que optarem pelo recolhimento em cota única à vista.
Os donos de imóveis em situação irregular devem ficar atentos aos prazos de execução do projeto, já que o texto sancionado pelo Executivo estipula um período de validade de dois anos para que todo o processo de ajuste e cobrança de taxas seja devidamente concluído na estrutura municipal.
da Redação