Na Paraíba, 52.024 pessoas solicitaram bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Os pedidos foram no período de 2 de janeiro de 2020 a 27 de junho de 2024, pela plataforma “Não me Perturbe”. No Brasil, já são 4.763.107 solicitações de bloqueios de acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A plataforma é um dos meios que os consumidores podem contar para proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato e ofereçam crédito consignado. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 4.761.872.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,39%), com 2.543.029 pedidos. A região Sul responde por 18,72% do total de pedidos (891.838), seguida pelo Nordeste (14,54%), com 692.397 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,71% (462.734) e 3,63%dos pedidos (171.109), respectivamente.
O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-PB, Giovanni Faraco, frisou que a ferramenta “Não me Perturbe” precisa ser mais divulgada para população e destacou a ineficiência do serviço.
“Vemos o descrédito por parte da população pela ineficiência parcial do serviço, visto que mesmo cadastrando empresas, no intuito de evitarem o contato com o consumidor, ainda assim algumas conseguem burlar tal restrição. O que vemos na prática é que o prefixo 0303 não é amplamente utilizado pelas empresas de telemarketing e elas não sofreram as devidas sanções”, comentou.
Ainda de acordo com Faraco, as ligações de telemarketing acabam facilitando que os consumidores caiam em golpes, aumentando as demandas extraoficiais no Procon e também no judiciário.
“As ligações por números de prefixos diferentes do 0303, prefixo obrigatório para identificação de ligações de telemarketing, tornam o consumidor ainda mais vulnerável a cair em golpes. O judiciário segue recebendo, diariamente, inúmeras distribuições processuais motivadas por empréstimos consignados realizados mediante fraude”, ressaltou.
De acordo com a Febraban, para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou bloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), disponibiliza de uma Instrução Normativa nº 138/2022 que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.
De acordo com o documento, a contratação de crédito consignado pelo titular do benefício deve ser formalizado por meio de contrato firmado e assinado, com uso de reconhecimento biométrico, apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e Cadastro de Pessoa Física – CPF, junto com a autorização da consignação.
O somatório dos descontos de crédito consignado não podem exceder o limite de 45% do valor da margem consignável do benefício segundo a Lei nº 10.820/2003, sendo: 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal; 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito e 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
Além disso, não podem exceder as 84 parcelas mensais e sucessivas. E o valor contratado deve ser depositado na bancária a qual o benefício é pago.
com Pauta Real