MPT classifica atuação remunerada de influenciadores mirins como trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica defendendo que crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem atuar como influenciadores digitais quando houver qualquer tipo de exploração econômica. A restrição abrange a monetização direta de perfis, campanhas de publicidade e o recebimento de patrocínios em plataformas virtuais.

De acordo com o posicionamento do órgão ministerial, atividades habituais como a produção regular de conteúdo, o cumprimento de roteiros e a exposição comercial da imagem caracterizam relação de trabalho formal. Diante disso, o MPT argumenta que a prática configura trabalho infantil e só deve ser permitida em casos de apresentações estritamente artísticas, mediante a concessão prévia de um alvará expedido pela Justiça do Trabalho.

A publicação do documento ocorre neste mês de junho em meio aos debates para a regulamentação do chamado ECA Digital. O texto normativo, que estabelece novas diretrizes para a proteção de menores no ambiente online, está sob análise no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão federal será o responsável por definir os critérios unificados para que juízes de todo o país analisem os pedidos de autorização e fiscalizem os perfis que já se encontram na fase final do prazo de adequação.

da Redação

WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Mais lidas

1

Preço do aluguel residencial em João Pessoa sobe 1,17% e supera inflação oficial em maio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digite o assunto de seu interesse:
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors