
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento do registro da candidatura da senadora Daniella Ribeiro (Progressistas) ao cargo de primeira suplente de senador na chapa encabeçada por Nabor Wanderley (Republicanos).
A impugnação foi apresentada neste sábado (15) pelo procurador regional eleitoral Marcos Queiroga. O pedido ocorre dias depois de uma ação semelhante, protocolada pelo advogado Olímpio Rocha, também questionar a validade do registro da senadora.
No entendimento do MPE, a principal questão está no vínculo familiar de Daniella com o atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), que é filho da senadora. A Procuradoria sustenta que a candidatura estaria abrangida pela regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
MPE diferencia suplência de reeleição
O argumento apresentado pelo procurador é de que a exceção prevista na Constituição para parentes de chefes do Executivo somente se aplica quando o candidato já ocupa um mandato eletivo e disputa a reeleição para o mesmo cargo.
No caso de Daniella, embora ela seja senadora, a candidatura apresentada para as eleições deste ano é para a primeira suplência de uma chapa ao Senado. Por isso, segundo o MPE, não se trata de uma tentativa de renovar o mandato atualmente exercido.
A Procuradoria também cita entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender uma interpretação restritiva da exceção constitucional.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral utiliza a distinção entre titular e suplente em diferentes contextos”, argumenta o MPE na manifestação.
O procurador afirma ainda que a regra constitucional não deveria ser utilizada para permitir novas candidaturas de parentes de ocupantes do Poder Executivo dentro da mesma circunscrição, exceto quando estiver em jogo a continuidade de um mandato já conquistado pelo próprio candidato.
“Assim, a aplicação da inelegibilidade ao caso concreto decorre não apenas da literalidade do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, mas também se mostra coerente com sua finalidade”, complementa Marcos Queiroga.
Regra constitucional
O artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição estabelece restrições à candidatura, dentro da mesma circunscrição eleitoral, de cônjuges e parentes até segundo grau do presidente da República, de governadores e de prefeitos.
A própria Constituição, no entanto, prevê uma exceção para quem já é titular de mandato eletivo e busca a reeleição.
Para o Ministério Público Eleitoral, os dois requisitos necessários para essa exceção não estariam presentes no caso de Daniella. A senadora possui mandato eletivo, mas não concorre à renovação do cargo que ocupa atualmente.
Defesa ainda não foi notificada
A assessoria de Daniella Ribeiro informou neste sábado (15) que os advogados da senadora ainda não haviam sido oficialmente notificados sobre a ação apresentada pelo MPE.
Segundo a assessoria, a defesa será apresentada à Justiça Eleitoral assim que os advogados forem comunicados formalmente da impugnação.
da Redação