
A Prefeitura de João Pessoa oficializou a instituição do Programa de Regularização de Empresas Penalizadas (PREP-Saúde) por meio da publicação da Medida Provisória nº 91/2026 no Diário Oficial Municipal de quinta-feira (6). A normativa faculta às empresas sancionadas em contratos com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a liquidação e conversão das sanções administrativas em entregas de medicamentos, insumos e materiais hospitalares para a Rede Municipal de Saúde.
O objetivo do programa é canalizar penalidades pecuniárias de processos administrativos em suprimentos para a população, mitigando eventuais desabastecimentos nos serviços públicos. Ao comentar o alcance da medida, o secretário municipal de Saúde, Luis Ferreira, enfatizou o impacto direto no atendimento. “Esse programa representa um ganho importante para a saúde pública porque cria uma alternativa que beneficia diretamente a população. Em vez de apenas aplicar uma penalidade administrativa, o Município poderá receber medicamentos, insumos e materiais que serão utilizados na assistência aos usuários do SUS. É uma medida que fortalece o abastecimento da nossa rede, garante mais eficiência à gestão e contribui para que os serviços continuem atendendo às necessidades da população”, afirmou o gestor.
O texto da MP nº 91/2026 estabelece parâmetros diferenciados para os acordos de redução conforme o andamento das apurações. Para companhias que estejam com processos administrativos em andamento, haverá abatimento de 50% no montante da multa e diminuição de 80% no período de suspensão do direito de licitar e contratar com o município. Já para casos com sanções transitadas em julgado administrativamente, os percentuais fixados são de 30% de desconto no valor e 50% de redução no prazo remanescente de impedimento.
A homologação dos benefícios fica vinculada à assinatura de termo de compromisso com a SMS e ao fornecimento de itens listados pela Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (Gemaf), consoante as demandas urgentes dos postos e hospitais. A formalização do ajuste exige a confissão da infração, a renúncia voluntária a recursos na esfera administrativa e a quitação integral de eventuais danos causados ao erário, ressarcimentos que não entram na regra de abatimento.
Definidos os termos e assinado o termo de liquidação, a contratada terá 15 dias corridos para efetuar a entrega das mercadorias nos almoxarifados da pasta, sob pena de cancelamento do benefício, restauração da pena original, cobrança de multa compensatória de 20% do montante pactuado e proibição de firmar novos acordos com a gestão pelo período de três anos. A abertura para o recebimento das propostas de adesão ocorrerá entre os dias 17 e 27 de agosto, mediante abertura de processo eletrônico no sistema 1Doc endereçado à comissão especial de avaliação da SMS.
da Redação