Lei reserva 24% das vagas em concursos da DPE-PB para grupos sociais

Foi sancionada a lei que estabelece reserva mínima de 24% das vagas em concursos públicos da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) para candidatos de grupos sociais específicos. A medida foi oficializada pelo governador João Azevêdo com a sanção da Lei Complementar nº 221, dessa segunda-feira (9), publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10).

A nova legislação altera o artigo 13 da Lei Complementar nº 205/2024 e define os critérios de reserva de vagas nos concursos promovidos pela Defensoria Pública estadual. A norma já está em vigor e tem efeitos legais retroativos a 1º de janeiro deste ano.

De acordo com o texto, 20% das vagas serão destinadas a pessoas negras. Outros 2% serão reservados para candidatos indígenas, enquanto 1% será destinado a pessoas quilombolas e mais 1% a integrantes de outras comunidades tradicionais.

O projeto que originou a lei foi proposto pela própria Defensoria Pública da Paraíba. A legislação estabelece que esses percentuais representam o mínimo obrigatório a ser aplicado em cada concurso realizado pela instituição.

O texto também prevê que o Conselho Superior da Defensoria poderá ampliar esses percentuais por meio de resolução própria, inclusive com a possibilidade de incluir outras categorias socialmente vulneráveis no sistema de reserva de vagas.

da Redação

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