
Uma legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) proíbe que operadoras de planos de saúde cancelem unilateralmente contratos que contemplem titulares ou dependentes com transtorno do espectro autista. A medida obsta a inclusão de cláusulas contratuais de rescisão sem anuência prévia quando a justificativa do encerramento estiver vinculada à condição do paciente.
De autoria do deputado estadual Sargento Neto (PL), o texto legal veda ainda condutas discriminatórias por parte das empresas assistenciais, como reajustes de mensalidades em patamares desproporcionais, imposição de barreiras para a renovação de apólices ou recusa de cobertura de tratamentos previstos contratualmente.
O descumprimento das regras sujeita as operadoras a penalidades administrativas que englobam advertências, multas operacionais superiores a R$ 88 mil e interdição temporária da prestação do serviço em âmbito estadual em episódios de reincidência. A aplicação e o monitoramento da nova norma ficarão a cargo do Procon paraibano em parceria com órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
da Redação