Justiça concede liminar e suspende cobrança de R$ 54,4 milhões exigida pela PMJP contra a Cagepa

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a um pedido da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e determinou a suspensão imediata da cobrança de R$ 54,4 milhões referente a juros, multas e honorários exigidos pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP). A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (24), atinge o montante cobrado pela gestão municipal em razão do atraso na quitação de repasses acordados para o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB).

A determinação judicial proíbe o Município de inscrever a estatal ou o seu presidente, Marcus Vinícius Fernandes Neves, na dívida ativa enquanto o mérito da causa for analisado. A gestão municipal também fica impedida de protestar certidões, realizar restrições cadastrais, reter repasses financeiros ou adotar sanções administrativas ligadas ao débito. Em caso de descumprimento, a magistrada arbitrou multa diária no valor de R$ 10 mil, teto de R$ 500 mil.

A disputa fundamenta-se no Termo de Consolidação e Atualização dos Contratos de Concessão assinado em dezembro de 2021, por meio do qual a Cagepa comprometeu-se a repassar R$ 180 milhões ao fundo municipal. Segundo os autos, a concessionária adimpliu R$ 160 milhões entre 2023 e 2026, restando um saldo nominal de R$ 20 milhões.

Em maio deste ano, a Secretaria de Finanças enviou cobrança cobrando apenas o valor principal de R$ 20 milhões. Contudo, a Procuradoria da Dívida Ativa do Município emitiu notificação elevando o montante para R$ 96,7 milhões, ao aplicar taxa punitiva de 12%, juros moratórios de 1% ao mês e atualização com base no Código Tributário Municipal.

Após contestação administrativa da Cagepa, a administração municipal refez o memorial de cálculo aplicando dispositivos do Código Civil, ajustando o débito total para R$ 74,4 milhões — dos quais R$ 54,4 milhões constituem os encargos contestados. A estatal informou ter efetuado o pagamento do valor principal de R$ 20 milhões em 22 de julho, quitando diretamente a conta do Fundo Municipal de Saneamento Básico antes do ajuizamento da ação.

Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada avaliou que a obrigação decorrente da concessão possui natureza contratual, o que afasta a incidência direta das normas do Código Tributário Municipal.

Conforme trecho da decisão, “a remuneração e os repasses decorrentes de concessão de serviço público não ostentam natureza tributária” e “à falta de cláusula penal pactuada (…) resta infirmada a exigibilidade dos acréscimos moratórios exigidos no montante de R$ 54.455.385,72”.

A juíza rechaçou ainda a tentativa de inclusão pessoal do presidente da empresa no processo administrativo, consignando a ausência de indicativos de dolo, culpa grave ou dissolução irregular que justificassem a responsabilização de Marcus Vinícius Fernandes Neves.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) adiantou que ingressará com Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) buscando cassar a liminar e garantir o recebimento dos encargos decorrentes do atraso superior a três anos no repasse dos recursos.

Na nota divulgada pelo órgão, a PGM sustenta que os valores pertencem à população da Capital e aponta assimetria no tratamento dispensado à concessionária em comparação com os usuários do sistema de água e esgoto.

Confira a nota na íntegra
A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa tomou ciência, pela imprensa, na data de hoje, de uma decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu a cobrança de dívida milionária da CAGEPA com o Município, sem a prévia oitiva do ente municipal.

É preciso que a população saiba a verdade. A CAGEPA confessou que devia repasses tarifários desde março de 2023, mas somente quitou o valor histórico/nominal em julho de 2026, após mais de três anos de atraso injustificável. E há um detalhe fundamental: esse dinheiro não pertence à CAGEPA. São valores pagos pelos cidadãos de João Pessoa na conta de água, que deveriam ter sido repassados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

O que mais causa espanto é a incoerência. Quando o cidadão atrasa o pagamento da conta de água, a CAGEPA interrompe o fornecimento, cobra multa, juros e correção monetária. Mas, quando é ela quem deve ao Poder Público, exige o privilégio de quitar uma dívida acumulada ao longo de três anos sem pagar um centavo de acréscimo. O Município cobra apenas o que determina o Código Civil: correção monetária e juros de mora.

A própria CAGEPA, em defesa administrativa, reconheceu que era devida pelo menos a correção monetária. Mas nem isso pagou até a presente data.

Por isso, a Procuradoria-Geral do Município informa que ingressará com Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça da Paraíba para reverter essa decisão e proteger o erário e o dinheiro do povo de João Pessoa. Não aceitaremos que recursos pertencentes à população sejam tratados como um empréstimo gratuito a uma concessionária bilionária.

da Redação

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