Lei obriga grandes empreendimentos da PB a criarem espaços para filhos de trabalhadoras

Uma nova legislação estadual sancionada nesta quarta-feira (15) estabelece a obrigatoriedade de grandes estabelecimentos comerciais instalados na Paraíba oferecerem locais estruturados para o acolhimento, guarda e amamentação dos filhos de suas colaboradoras. A medida legislativa visa garantir suporte às mães que trabalham no comércio e em centros corporativos.

Proposta pelo deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), a regra se aplica a shopping centers, galerias, hipermercados, atacarejos, centros empresariais e mercados públicos. Para estarem sujeitos à obrigação, os empreendimentos de uso coletivo precisam se enquadrar conjuntamente em três requisitos definidos pelo texto legal:

  • Área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados;
  • Circulação média diária de, no mínimo, mil pessoas;
  • Presença de pelo menos 30 trabalhadoras em atividade permanente no local.

Para assegurar o bem-estar dos bebês e das mães, as salas de acolhimento precisarão dispor de infraestrutura específica. A lei determina a presença de uma sala exclusiva para amamentação, além de fraldário, berços, poltronas confortáveis, lavatório e ambiente climatizado. O espaço também deverá contar com um profissional qualificado para prestar assistência às crianças.

As empresas afetadas pela nova determinação terão um prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação oficial, para realizar as adaptações necessárias e implantar os locais de apoio. O descumprimento dos prazos e das condições estipuladas sujeitará os proprietários às penalidades administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação do estado.

da Redação

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