
A audiência pública realizada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital nesta sexta-feira (22) reuniu os principais gestores ambientais e de saneamento do Estado para acelerar as ações de combate ao despejo ilegal de esgoto nas praias de João Pessoa. O encontro presidiário pelo juiz Antônio Carneiro resultou na criação imediata de um Grupo de Trabalho interinstitucional, que terá o prazo de 60 dias para apresentar um relatório consolidado com soluções definitivas e o cumprimento de metas emergenciais.
A mesa de debates concentrou as chefias da Cagepa, Marcus Vinícius, da Sudema, Marcelo Cavalcanti, e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Welison Silveira, além do procurador-geral do Estado, Rodrigo Lima Maia. O debate atende a uma determinação judicial provocada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas e contou com a participação ativa de ativistas do Movimento Esgotei, que cobram maior rigor na fiscalização de lançamentos clandestinos na rede de drenagem pluvial.
A partir da deliberação conjunta, as pastas prefeiturais e estaduais atuarão de forma unificada no monitoramento da qualidade da água e na reestruturação dos avisos de balneabilidade ao longo de toda a faixa litorânea. O magistrado responsável pelo caso reforçou a urgência no cumprimento dos prazos estipulados, alertando que o avanço da poluição exige respostas integradas e ágeis para frear os prejuízos ao ecossistema marinho e à atividade turística da Capital Paraibana.
Confira o que foi determinado pelo juiz
I – No tocante ao item 4, da decisão liminar proferida nos autos: Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para que, em caráter emergencial, a SUDEMA promova as devidas contratações e reinstalação das placas informativas sobre a balneabilidade. Restou definida, ainda, através dos debates, que nas mencionadas placas devem constar, através do QR Code, a informação expressa acerca da condição de balneabilidade. Nesta ocasião, foram repassados à Sudema alguns modelos adotados por alguns municípios do país, como modelo de sugestão, para ser adotado nesta Capital. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a SUDEMA comunicar ao juízo o prazo necessário, com o devido cronograma, que deverá ser observado para a reinstalação das mencionadas placas, que deverá incluir os pontos de maior concentração de pessoas existentes na desembocadura dos rios Jaguaribe, Cuiá, Gramame e Cabelo, além da Orla de João Pessoa.
II – No tocante ao item 3, o Estado da Paraíba, através da SUDEMA, deverá firmar convênio com a UFPB para realização de estudo da análise da qualidade parasitológica e microbiológica da areia das praias de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, na forma já constante da decisão liminar.
III – No tocante ao item 2, em aditamento a decisão liminar, acolhendo proposta da SEMAM, fica estabelecido que por ocasião das ações de abertura de galerias pluviais na Orla da Capital para fins de desobstrução, a Prefeitura de João Pessoa deverá acionar a EMLUR para promover a coleta e a limpeza dos resíduos sólidos decorrentes da ação, promovendo a limpeza da área. Fica facultada a participação da UFPB nas ações ora mencionadas.
IV – No tocante ao item 1, restou deliberada ação conjunta entre o Governo do Estado da Paraíba e seus órgãos, o Município de João Pessoa, através da SEMAM, SEINFRA e SEMHAB, a UFPB, para fins de levantamento e identificação de situações irregulares na área compreendida entre a foz do Rio Jaguaribe até o Manaíra Shopping, incluindo o desvio da Comunidade São José. A referida ação tem caráter corretivo, mas deve ser realizada para fins de diagnóstico e pronta ação dos órgãos envolvidos. Oficie-se o Município de Cabedelo para, querendo, integrar a referida ação, vez que parte daquela área se situa nos limites daquele Município.
V – O Estado da Paraíba, o Município de João Pessoa e o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas deverão indicar representantes para integrar o grupo de trabalho, que fica criado para fins de acompanhamento das determinações emanadas nesse feito. Cada organização deverá ter 1 (um) representante. A UFPB, de igual forma, querendo, poderá indicar sua representação. As indicações devem ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias e relatório circunstanciado deverá ser apresentado, pelo grupo, no prazo de 60 (sessenta) dias.
da Redação