
Uma decisão liminar proferida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) no sistema de estacionamento rotativo da capital. A medida, que possui efeitos imediatos, atende a uma ação civil pública movida por um advogado e coloca sob suspeita a legalidade do modelo de cobrança atualmente em vigor.
A magistrada fundamentou sua decisão apontando indícios de ilegalidade no sistema, ressaltando que diariamente milhares de cidadãos são submetidos a uma cobrança cuja fundamentação jurídica é questionável. O ponto central da controvérsia é a TPU, um valor de R$ 30 que os motoristas eram obrigados a pagar em até um dia útil caso estacionassem sem o pagamento prévio ou excedessem o tempo permitido. Na prática, a tarifa funcionava como uma penalidade intermediária para evitar multas de trânsito mais severas.
A decisão judicial destaca que o mecanismo invade a competência exclusiva da União para legislar sobre temas de trânsito, uma vez que cria uma sanção financeira não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a juíza entendeu que a concessionária responsável pela Zona Azul estava exercendo funções típicas do poder de polícia, as quais não deveriam ser delegadas a entes privados, especialmente no que diz respeito à fase sancionatória.
Entre as determinações estabelecidas pela Justiça estão a suspensão integral da TPU ou qualquer cobrança similar, a proibição de emissão de “avisos de irregularidade” que condicionem a multa ao pagamento para a empresa, e o impedimento para que agentes da concessionária registrem infrações para fins de autuação. Anteriormente, o descumprimento do prazo da TPU resultava em multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na habilitação e risco de remoção do veículo.
Questionada sobre a decisão, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) informou que aguarda um parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) para se posicionar oficialmente. Já o representante da empresa que administra o serviço de estacionamento rotativo alegou que ainda está tomando conhecimento dos termos da decisão judicial.
da Redação
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