
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira (11), rejeitar a ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que questionava a exibição de outdoors em homenagem ao governador Lucas Ribeiro. As peças publicitárias foram espalhadas por diversos pontos de Campina Grande durante o mês de abril, motivando o questionamento judicial por suposta propaganda eleitoral antecipada.
A decisão do colegiado acompanhou o entendimento anterior do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que já havia negado o pedido liminar para a retirada imediata das placas. O MDB recorreu da decisão monocrática, mas não obteve êxito no Pleno. Durante o julgamento, foi destacado que a instalação de cerca de 40 outdoors na cidade não configurou, na visão da Corte, conteúdo eleitoral explícito que justificasse a intervenção da Justiça.
A relatora do processo, juíza Helena Fialho, fundamentou seu voto no equilíbrio entre o controle da propaganda e o direito constitucional à liberdade de expressão. Segundo a magistrada, embora o uso de outdoors seja um tema sensível na esfera eleitoral, é necessário cautela para não cercear manifestações que não contenham pedidos explícitos de voto. Ela defendeu que cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em conta a legitimidade da mensagem transmitida.
Um dos pontos determinantes para a rejeição da ação foi a constatação de que o governador Lucas Ribeiro não foi o responsável pela contratação ou pelo custeio das propagandas. O tribunal entendeu que a homenagem, por si só, não caracteriza infração à legislação eleitoral vigente, uma vez que não houve o uso de palavras de ordem ou elementos que remetessem diretamente à disputa das eleições de 2026.
da Redação
1