
A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou a proibição da distribuição gratuita de alimentos, bebidas e outros bens durante um evento de campanha do candidato ao Governo da Paraíba Cícero Lucena (MDB), marcado para este sábado (29), em Serra Branca, no Cariri Paraibano. A decisão foi tomada pelo juiz Odilson de Moraes, da 58ª Zona Eleitoral, após denúncia registrada pelo aplicativo Pardal.
A denúncia apontou que o material de divulgação do evento anunciava a oferta de itens como “2 bois, 2 carneiros, 1 porco”, além de “churrasco” e “bebida à vontade” para a recepção e espera do candidato.
Na decisão, o magistrado entendeu que a oferta gratuita de alimentação e bebida para atrair eleitores a um ato de campanha pode configurar vantagem material vedada pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições proíbe a distribuição de brindes, cestas básicas ou materiais que possam proporcionar benefício ao eleitor.
A determinação não impediu a realização da carreata, mas suspendeu apenas a prática irregular. O juiz destacou que a modalidade de propaganda é permitida pela legislação e que a intervenção judicial deve se limitar à irregularidade identificada.
O magistrado também ordenou a retirada imediata, do material de divulgação, das referências aos animais, churrasco e bebidas. Na decisão, o juiz ressaltou que, neste momento, não há reconhecimento de captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral, abuso de poder ou outra infração. Eventuais responsabilizações poderão ser apuradas em procedimentos próprios.
da Redação