Justiça manda remover vídeo de Lucas e Danielle do Vale por uso político de agenda institucional

A juíza auxiliar Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou a remoção imediata de um vídeo veiculado no Instagram envolvendo o governador Lucas Ribeiro (Progressistas) e a deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos). A decisão liminar, expedida nesta terça-feira (16), atende parcialmente a uma representação especial protocolada pelo MDB da Paraíba, que acusa os gestores de utilizarem a máquina pública para promoção pessoal e eleitoral.

A denúncia apresentada pelo partido aponta que o governador, pré-candidato à reeleição, aproveitou uma comitiva oficial do Poder Executivo realizada no dia 9 de junho para impulsionar sua imagem e a da parlamentar. As supostas irregularidades teriam ocorrido durante a inauguração da rodovia PB-067 e em anúncios de aportes financeiros para educação e infraestrutura nas cidades de Mulungu, Pilõezinhos e Gurinhém, com o uso de jargões de apelo político como “Puxa, Governador!” e “a política se faz dessa forma”.

A magistrada identificou indícios de desvio de finalidade nos atos e estabeleceu restrições para coibir abusos na publicidade governamental. Lucas Ribeiro está proibido de autorizar ou vincular bens, materiais, serviços e estruturas pagas pelo erário público para benefício político próprio ou de aliados, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração. Danielle do Vale também recebeu sanção semelhante, ficando impedida de publicar conteúdos que atrelem sua imagem a realizações do Estado fora do escopo estritamente informativo e impessoal.

A ordem judicial estipula que a empresa Meta remova o vídeo específico da rede social em até 24 horas e preserve todos os metadados da postagem para instrução processual, sob risco de penalidade diária de R$ 5 mil. O comando ganha celeridade após uma reunião de alinhamento feita entre representantes da multinacional e a Mesa Diretora do TRE-PB para agilizar o cumprimento de ordens jurídicas no pleito.

A juíza, por outro lado, rejeitou o pedido de exclusão de um segundo vídeo anexado à peça do MDB, por concluir que o material retratava apenas a condição de pré-candidata de Danielle do Vale, sem associação direta com o evento oficial. Na fundamentação jurídica, Renata Paiva reforçou que governantes mantêm a prerrogativa de entregar obras, mas são proibidos de transformar atos administrativos em palanques antecipados. O processo seguirá o rito ordinário com a coleta de defesas e parecer do Ministério Público Eleitoral.

da Redação

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