Justiça extingue ação de desapropriação de área ligada ao Aeroclube da Paraíba

A 3ª Vara Mista de Itabaiana extinguiu, sem análise do mérito, o processo movido pela Prefeitura de São Miguel de Taipu para desapropriar uma área de 16 hectares vinculada ao Aeroclube da Paraíba. O município pretendia instalar um Polo Industrial no local.

A prefeitura havia declarado urgência na medida e depositado R$ 560 mil como indenização prévia. Com a extinção da ação, também ficou prejudicado o pedido para que o município obtivesse provisoriamente a posse do imóvel.

Na decisão, o juiz Nilson Dias de Assis Neto acolheu uma preliminar apresentada pelo Aeroclube. Segundo o magistrado, o decreto municipal usado para fundamentar o processo não tinha natureza expropriatória.

O próprio decreto, conforme registrado na sentença, afirma que a declaração de interesse público “não implica em desapropriação ou apossamento administrativo do imóvel” e classifica a medida como um ato preparatório e de planejamento. Para a Justiça, essa previsão é incompatível com a finalidade da ação apresentada pela prefeitura.

A sentença também apontou que uma desapropriação exige uma declaração válida de utilidade pública com finalidade expropriatória. Como esse requisito não teria sido atendido, o juiz considerou inadequada a ação escolhida pelo município.

Outro fundamento utilizado foi o fato de o imóvel abrigar um aeródromo homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De acordo com a decisão, a área está vinculada a uma atividade de competência federal, o que impediria o município de desapropriá-la.

O magistrado citou o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento anterior envolvendo o Aeroclube da Paraíba. Na ocasião, a Corte concluiu que, enquanto estiver vigente a autorização de funcionamento emitida pela autoridade aeronáutica, a área do aeródromo permanece afetada a uma finalidade pública federal.

A Justiça autorizou a prefeitura a retirar os R$ 560 mil depositados, com os acréscimos e as correções monetárias. O município também foi condenado a pagar honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

A defesa da Prefeitura de São Miguel de Taipu ainda não havia sido localizada para comentar a decisão.

da Redação

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