
A juíza auxiliar Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo diretório estadual do Partido Liberal (PL). A representação da legenda buscava impor a abstenção do governador e candidato à reeleição, Lucas Ribeiro (Progressistas), de realizar carreatas e atos analógos no estado até o dia 16 de agosto, data que marca o início oficial do período de propaganda eleitoral liberada por lei.
Na análise da tutela de urgência, a magistrada considerou que as alegações apresentadas pela agremiação autora não reuniram elementos suficientes para demonstrar a ilegalidade prévia ou o descumprimento ostensivo das regras que regem a pré-campanha.
Com o indeferimento da medida cautelar, a Justiça Eleitoral manteve a programação do gestor sem as restrições pleiteadas, e o processo seguirá os trâmites ordinários para notificação da defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
da Redação