
A Justiça Eleitoral condenou Efraim Filho (PL), candidato ao Governo da Paraíba, ao pagamento de multa de R$ 37 mil por impulsionar de forma paga sete conteúdos considerados propaganda negativa contra o governador e candidato à reeleição, Lucas Ribeiro (PP), e a gestão estadual.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva. Além da multa, a magistrada proibiu a reativação, renovação ou prorrogação dos anúncios, bem como um novo impulsionamento dos mesmos vídeos.
Ao todo, foram analisados sete vídeos e nove impulsionamentos. Cinco conteúdos resultaram em multas individuais de R$ 5 mil. Os outros dois, que foram impulsionados duas vezes, receberam multa de R$ 6 mil cada.
Os materiais abordavam críticas à administração estadual em áreas como segurança pública, educação, saúde, impostos, concursos públicos e atuação política. Segundo a decisão, mesmo nos trechos em que Efraim apresentava propostas ou destacava ações próprias, as mensagens faziam contraponto a falhas atribuídas ao governo adversário.
Por esse motivo, a juíza concluiu que os conteúdos não poderiam ter o alcance ampliado mediante publicidade paga. A decisão diferencia a divulgação orgânica de críticas políticas do uso de impulsionamento remunerado para aumentar a exposição de mensagens consideradas negativas contra um adversário.
“ Ainda que a crítica política possa circular organicamente, mesmo quando severa ou contundente, não se admite a contratação de alcance remunerado quando a desqualificação do adversário ou de sua gestão constitui elemento central da mensagem”, afirmou a magistrada.
da Redação