
A juíza Shirley Abrantes, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, determinou a substituição integral dos elevadores de um condomínio no bairro do Altiplano. A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15), baseou-se na identificação de falhas estruturais graves nos equipamentos e estipulou um prazo de até 90 dias para a conclusão da troca por parte da construtora responsável, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A medida ocorre após um elevador despencar do terceiro andar na última quarta-feira (13), deixando uma moradora paraplégica e duas crianças feridas.
Na fundamentação jurídica, a magistrada rechaçou o argumento da empresa de que os problemas decorriam de falta de manutenção por parte do condomínio. Amparada no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, a juíza apontou que os autos demonstram defeitos severos de projeto e de instalação física, estabelecendo a responsabilidade direta da construtora. Diante do risco iminente, o caso passou a ser tratado com máxima urgência, exigindo que a empresa apresente de imediato um cronograma detalhado das obras estruturais.
Também nesta sexta-feira (15), a Defesa Civil municipal ampliou as sanções e interditou outros elevadores no empreendimento vizinho e construído pela mesma empresa. A nova interdição segue o mesmo protocolo adotado no dia anterior no bloco do acidente, atendendo a uma recomendação técnica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB).
No âmbito de saúde das vítimas, a mulher de 36 anos, natural do Suriname e funcionária remota que residia em João Pessoa com os filhos, apresentou quadro clínico estável. Ela passou por cirurgia de estabilização da coluna vertebral em um hospital particular para onde foi transferida a pedido dos familiares após o diagnóstico de paraplegia ser confirmado por exames de imagem no Hospital de Emergência e Trauma. Já os dois filhos dela, de 3 e 5 anos, receberam alta logo após o acidente e seguem acolhidos por amigos no próprio condomínio.
da Redação