
O Tribunal do Júri de Campina Grande condenou, nesta quarta-feira (29), um homem a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado por um homicídio qualificado cometido em junho de 1999. O réu permaneceu foragido da Justiça por quase duas décadas e meia, o que manteve o processo suspenso durante todo o período por falta de citação. A localização do acusado só foi possível em meados de 2024, após ele ser detido no estado de Pernambuco pelo crime de embriaguez ao volante, permitindo a retomada da ação penal.
O crime foi registrado no dia 20 de junho de 1999, no bairro Jardim Continental, no interior de um bar. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a vítima participava de uma partida de dominó com amigos quando o acusado chegou armado e efetuou dois disparos contra a cabeça do homem, que morreu no local. Após o ataque, que ocorreu sem discussão prévia, o agressor ainda intimidou as testemunhas presentes antes de fugir em uma motocicleta.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese de homicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima, diante da natureza inesperada do ataque. A vítima deixou um filho que, na data do crime, ainda era menor de idade. Na sentença, a juíza Flávia Baptista negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando que ele permaneça custodiado na unidade prisional onde já se encontrava detido desde a sua captura.
da Redação