Gilmar defende que plenário analise afastamento de Andrei e fala em “desequilíbrio” da disputa eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (8) que a competência para analisar o afastamento do diretor da Polícia Federal (PF) pode ser do plenário e citou que o impacto da ordem do ministro André Mendonça pode causar “desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

A manifestação do ministro foi feita para justificar o pedido de vista – ou seja, mais tempo para análise da decisão individual de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da chefia da PF.

Segundo o ministro, o plenário tem entendimento firmado de que “em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

O julgamento, que está sendo realizado no plenário virtual da Segunda Turma do STF, foi suspenso, mas já tem maioria de votos para referendar o afastamento preventivo do diretor-geral da PF.

Após o pedido de vista de Gilmar, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques registraram seus votos antecipados acompanhando integralmente Mendonça. Dias Toffoli, que também compõe a turma, não chegou a registrar voto.

Argumentos de Gilmar Mendes
Mendes apresentou três argumentos centrais para defender que o caso seja levado para análise dos 10 ministros.

Segundo o decano, Mendonça já tinha indicado que o relatório da Polícia Federal que apontou uma suposta relação do ministro Alexandre de Moraes e citou Andrei seria do plenário. Mendes alegou ainda três argumentos centrais:

  • A competência é do plenário porque o relatório de inteligência da PF, sem valor probatório, seria produzido por provocação de Moraes, que integra a Primeira Turma da Corte, sendo que a competência para exame dos atos imputados a integrante do tribunal é do plenário e não da turma.
  • Mendonça, consignou em decisão de 1º de setembro de 2026 que o exame da matéria haveria de ocorrer perante o Plenário, em sessão presencial e pública, em data a ser definida pela Presidência desta Corte;
  • A Presidência da Corte abriu um procedimento para apurar o relatório e Fachin pediu informações sobre todas as questões envolvidas no caso – prazo que vence no dia 14 de setembro.

com G1

WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Mais lidas

1

Homem que usava tornozeleira eletrônica é morto a tiros em frente à casa da ex-companheira em João Pessoa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digite o assunto de seu interesse:
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors