CNJ arquiva investigação contra desembargadores da Paraíba por suposto favorecimento em processos milionários

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em 17 de agosto, o arquivamento do procedimento que apurava supostas irregularidades envolvendo dois desembargadores e um juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Onaldo Rocha de Queiroga, Aluízio Bezerra Filho e João Alves da Silva eram investigados após denúncia do Banco do Nordeste (BNB), que apontava possível favorecimento a advogados em ações judiciais de valores milionários.

Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques concluiu que não havia provas suficientes de conduta dolosa por parte dos magistrados. Segundo ele, os fatos levantados pelo BNB despertavam “legítima preocupação correcional”, mas a Corregedoria não encontrou “indícios mínimos e consistentes de atuação funcional dolosa e deliberadamente direcionada, aptos a extrapolar o campo do regular exercício da jurisdição”.

“É precisamente esse elemento subjetivo que, no atual estágio, se apresenta frágil”, destacou o ministro na decisão. Ele acrescentou que eventuais divergências sobre o mérito das decisões judiciais, incluindo valores de honorários, devem ser resolvidas pelas vias recursais próprias, e não pela via disciplinar.

A denúncia do BNB citava ao menos oito processos, com tramitação entre 1997 e 2023, que teriam beneficiado três advogados e um escritório de advocacia específico. Parte das ações estava em curso no TJPB desde a década de 1990. Segundo o banco, um mesmo magistrado teria atuado como substituto em diferentes processos, proferindo decisões favoráveis ao mesmo grupo de profissionais, o que poderia resultar em honorários somando cerca de R$ 70 milhões.

Ao longo da apuração, uma empresa do setor químico, também parte em duas ações citadas na representação, apresentou reclamação semelhante contra um dos desembargadores. Os casos passaram a ser analisados em conjunto pela Corregedoria.

Questionado pela reportagem, o Banco do Nordeste, instituição controlada pelo governo federal, informou que não vai comentar a decisão do CNJ. Anteriormente, o banco havia justificado a denúncia como uma forma de evitar riscos ao patrimônio público diante de decisões que, segundo a instituição, poderiam gerar pagamentos milionários a um grupo restrito de advogados.

Durante a apuração, os três magistrados defenderam que atuaram em conformidade com a legislação e as normas processuais vigentes. Aluízio Bezerra Filho afirmou ter atuado sempre de forma colegiada, “inicialmente como magistrado convocado e, posteriormente, como desembargador titular da cadeira preventa por sucessão e permuta regimentais, e não por escolha ou conveniência própria”. Onaldo Rocha de Queiroga, por sua vez, demonstrou que suas decisões passaram por análise colegiada e, posteriormente, por instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

João Alves da Silva não apresentou manifestação nos autos, mas teve sua situação avaliada pelos mesmos critérios aplicados aos demais investigados. Segundo o relator, as explicações apresentadas pelos outros dois magistrados também beneficiam, no que for cabível, a análise sobre a conduta de João Alves. “O cenário examinado — recorrência do mesmo escritório de advocacia, celeridade incomum e expressivo impacto financeiro — encontra, no plano jurídico-processual, justificativas que retiram, ao menos por ora, a robustez necessária ao juízo de atuação dolosa e deliberadamente direcionada”, ponderou Mauro Campbell Marques.

Apesar do arquivamento, a decisão reconhece a relevância dos elementos levantados pelo banco, entre eles a atuação recorrente do mesmo escritório de advocacia, a movimentação célere de processos historicamente parados e o impacto financeiro expressivo das decisões contra as instituições reclamantes. Para o ministro, no entanto, essas circunstâncias não bastam, neste momento, para sustentar uma investigação disciplinar.

“Nesse contexto, embora subsista a relevância dos fatos narrados, a demonstração da atuação dolosa e direcionada dos magistrados ainda se mostra frágil, carecendo do lastro probatório mínimo indispensável ao prosseguimento da persecução disciplinar. A dúvida, nesta fase, resolve-se em favor dos requeridos, sem prejuízo de que a matéria meritória seja definida, como deve, pelo órgão jurisdicional competente”, registra a decisão.

Com o arquivamento, a Corregedoria comunicou o teor da decisão à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB. Também foram revogadas as medidas cautelares que haviam sido determinadas anteriormente, entre elas a vedação a qualquer levantamento de valores nos processos citados na representação.

da Redação

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