
Coordenador da campanha de Lula e advogado de Lulinha nas investigações de tráfico de influência, o advogado Marco Aurélio de Carvalho defendeu abertamente, nesta terça-feira (8), que o presidente Lula convoque o Conselho da República.
Trata-se do colegiado previsto na Constituição para auxiliar o presidente em consulta sobre decretação de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
“O presidente Lula pode e deve convocar o Conselho da República… O Brasil está mergulhando em um crise institucional sem precedentes na história do país. Poderes e órgãos da República estão avocando prerrogativas constitucionais que não lhe foram atribuídas”, disse Marco Aurélio.
Na avaliação do integrante da campanha de Lula, a decisão do ministro André Mendonça, de afastar o chefe da Polícia Federal, fundamentaria a ação do presidente para colocar o país sob análise no Conselho da República.
Veja o que diz a Constituição sobre o órgão:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I – o Vice-Presidente da República;
II – o Presidente da Câmara dos Deputados;
III – o Presidente do Senado Federal;
IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI – o Ministro da Justiça;
VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º – O presidente da República poderá convocar ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo ministério.
§ 2º – A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
com Veja.com.br