Coordenador da campanha defende que Lula convoque órgão que trata de estado de sítio

Coordenador da campanha de Lula e advogado de Lulinha nas investigações de tráfico de influência, o advogado Marco Aurélio de Carvalho defendeu abertamente, nesta terça-feira (8), que o presidente Lula convoque o Conselho da República.

Trata-se do colegiado previsto na Constituição para auxiliar o presidente em consulta sobre decretação de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

“O presidente Lula pode e deve convocar o Conselho da República… O Brasil está mergulhando em um crise institucional sem precedentes na história do país. Poderes e órgãos da República estão avocando prerrogativas constitucionais que não lhe foram atribuídas”, disse Marco Aurélio.

Na avaliação do integrante da campanha de Lula, a decisão do ministro André Mendonça, de afastar o chefe da Polícia Federal, fundamentaria a ação do presidente para colocar o país sob análise no Conselho da República.

Veja o que diz a Constituição sobre o órgão:

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I – o Vice-Presidente da República;

II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

III – o Presidente do Senado Federal;

IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI – o Ministro da Justiça;

VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º – O presidente da República poderá convocar ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo ministério.

§ 2º – A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

com Veja.com.br

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