
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) concedeu autorização ao Governo da Paraíba para instituir um programa de refinanciamento focado na regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O benefício prevê a isenção total de juros e multas de mora, punitivas ou acessórias para os contribuintes que efetuarem o pagamento das pendências financeiras em cota única.
A medida foi formalizada no Convênio ICMS nº 92/2026, publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira (29). As diretrizes aprovadas abrangem débitos tributários com vencimento registrado até 30 de junho de 2026, estando ou não inscritos na dívida ativa do estado, o que contempla inclusive cobranças em fase de tramitação judicial.
Para usufruir do desconto integral sobre os encargos pecuniários, o pagamento à vista deverá ser efetuado até o dia 23 de dezembro de 2026. A efetivação do programa, no entanto, ainda condiciona-se à regulamentação do Poder Executivo estadual, que precisará editar lei ou decreto para internalizar a norma nacional, estipular os prazos formais de adesão e definir os fluxos operacionais de atendimento.
As regras estabelecidas no convênio exigem que o contribuinte interessado mantenha a regularidade em relação aos demais tributos não englobados no pedido e formalize a desistência de eventuais ações judiciais ou defesas administrativas que questionem os valores cobrados. A normativa nacional faculta ainda à legislação paraibana a possibilidade de prever reduções nos honorários advocatícios aplicados às execuções fiscais, visando diminuir o volume de litígios e impulsionar a arrecadação estadual.
da Redação