
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna por ter mantido contato com o então prefeito de Bananeiras, na Paraíba, Douglas Lucena, e fornecido orientações sobre como recorrer da decisão que cassou o mandato do político. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de uma revisão disciplinar.
O caso ocorreu em novembro de 2017, quando Suassuna era titular da 14ª Zona Eleitoral da Paraíba e determinou a cassação do mandato de Douglas Lucena. No dia seguinte, o magistrado conversou por telefone com o político durante 39 minutos e apontou fragilidades da sentença que poderiam levar à reforma pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O tribunal eleitoral reconheceu que a conduta havia sido inadequada, mas absolveu o juiz em um processo administrativo disciplinar. Na avaliação do TRE-PB, não houve irregularidade passível de punição, pois não teriam sido identificados má-fé, crime, favorecimento pessoal ou perseguição.
O entendimento foi reformado pelo CNJ. O relator da revisão, conselheiro Marcello Terto, destacou que a conversa ocorreu fora do processo e durante o prazo para recurso, com a apresentação de argumentos que poderiam modificar a decisão.
O relator rejeitou a justificativa de que o contato teria como objetivo apenas preservar a imagem do Judiciário local. “O conteúdo da conversa ultrapassou em muito qualquer tentativa de esclarecimento institucional e ingressou em terreno absolutamente incompatível com a posição de equidistância que se exige do julgador”, afirmou.
Segundo o conselheiro, o fato de a sentença ter sido mantida pelo próprio juiz ao analisar embargos de declaração não elimina a irregularidade. “A infração não decorre de ter o juiz acolhido pretensão da parte, mas do simples fato de haver estabelecido, em ambiente privado e extraprocessual, canal de orientação processual acerca da própria decisão que acabara de proferir.”
O CNJ concluiu que o TRE-PB contrariou as provas apresentadas no processo administrativo disciplinar, o que permitiu a revisão do caso e a aplicação da sanção ao magistrado.
da Redação