
A expectativa de aumento do imposto sobre herança e doações a partir do ano que vem tem levado famílias de todo o País a anteciparem a transferência de imóveis para os herdeiros. O movimento levou os cartórios a registrarem recorde de doações no ano passado: foram quase 186 mil em todo o Brasil, 59% a mais na comparação com 2020.
O aposentado João Gelásio Weber é um dos que seguiram essa tendência. Ele acelerou a doação de um imóvel aos filhos por precaução. “Com certeza vai haver um aumento de tributação e também uma questão de mais tranquilidade no futuro”, diz.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará por mudanças a partir do ano que vem. No Paraná, a cobrança hoje é de 4%, independentemente do valor do imóvel. Com as novas regras, porém, o imposto será progressivo e poderá chegar a 8%.
Na prática, quem tem uma casa de R$ 500 mil paga hoje cerca de R$ 20 mil de imposto para fazer a transferência; a partir do ano que vem, o valor pode subir para R$ 40 mil.
A tributação sobre heranças e doações é estadual, e a cobrança progressiva do ITCMD foi um dos pontos definidos na reforma. O imposto incide sobre a transferência de bens do falecido para o herdeiro, além das doações em vida, e é justamente a perspectiva de alta que tem antecipado decisões que, em geral, ficariam para depois.
Para organizar essa transição, as famílias têm recorrido a um instrumento específico. Segundo a conselheira fiscal do Colégio Notarial do Brasil no Paraná, Nara Dors, a doação com reserva de usufruto é a saída mais comum nos cartórios.
“É uma forma que as famílias têm de se organizar, principalmente os pais que estão fazendo essas doações pros filhos”, explica. “Eles administram o imóvel, eles recebem as locações, eles determinam a finalidade do imóvel, mas os filhos já vão ter essa propriedade.”
As mudanças no ITCMD não vêm isoladas. A reforma tributária também alterou o registro de imóveis no País, com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o chamado “CPF dos imóveis”, que padroniza os registros e tende a aproximar o valor venal do preço de mercado — o que pode elevar a base de cálculo de tributos como o próprio ITCMD.
Além disso, ainda que a doação seja isenta de Imposto de Renda federal, ela pode sofrer a incidência do ITCMD, com regras e alíquotas que variam de estado para estado.
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