
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de suspensão das medidas cautelares aplicadas contra o paraibano Rodrigo Lima de Araújo e Silva, investigado por participação nos atos do dia 8 de janeiro de 2023 que culminaram na depredação de prédios públicos da Praça dos Três Poderes, em Brasília. Com o despacho assinado nessa terça-feira (19), o réu permanece obrigado a cumprir o recolhimento residencial durante o período noturno e a manter o uso da tornozeleira eletrônica no perímetro da Capital Paraibana.
A defesa do acusado, que atualmente se posiciona como pré-candidato a deputado federal, pleiteava o encerramento do monitoramento por satélite e o desbloqueio de seus ativos financeiros, sob a alegação de que as punições prévias inviabilizavam suas atividades de trabalho e seus direitos políticos de cidadão. Os advogados também contestaram a ausência de oferta de um Acordo de Não Persecução Penal por parte do Ministério Público Federal, mencionando que o benefício jurídico chegou a ser concedido a outros investigados de notoriedade pública nacional vinculados ao mesmo processo de vandalismo institucional.
O relator do caso rebateu os argumentos da defesa ao frisar que as obrigações judiciais vigentes se mostram proporcionais e indispensáveis para garantir a ordem pública, constituindo a contrapartida legal para a manutenção de sua liberdade provisória. Alexandre de Moraes ponderou que a situação processual do investigado, que é suplente de vereador em João Pessoa pelo Progressistas e agora projeta filiação ao Novo, corre em um desmembramento específico e que ainda possui coletas de provas pendentes de conclusão pelas autoridades policiais. O monitoramento contínuo segue fiscalizado pela Vara de Execuções Penais de João Pessoa desde que a prisão preventiva do político foi revogada, três meses após sua captura na Operação Lesa Pátria.
da Redação
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