Política

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV no segundo turno termina nesta sexta-feira (23)

Termina nesta sexta-feira (23) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao segundo turno das Eleições 2026. Na Paraíba, a programação é destinada exclusivamente à disputa pela Presidência da República, já que Lucas Ribeiro (Progressistas) foi reeleito governador no primeiro turno, realizado no último dia 4.

A transmissão começou no dia 9 de outubro, após a primeira votação, e reúne as campanhas de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputam o segundo turno marcado para domingo (25).

Durante o período, cada candidato teve direito à mesma quantidade de tempo. De segunda-feira a sábado, foram exibidos dois blocos diários de dez minutos cada, divididos igualmente entre as candidaturas.

No rádio, os programas foram transmitidos das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os horários definidos foram das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Além dos blocos, as emissoras reservaram 25 minutos por dia para inserções de 30 ou 60 segundos. As peças foram distribuídas entre 5h e meia-noite, nas faixas das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h à meia-noite.

As inserções puderam ser veiculadas de segunda-feira a domingo, enquanto os programas em bloco foram exibidos de segunda-feira a sábado. Em ambos os formatos, a divisão do tempo entre os candidatos foi igualitária.

A ordem de apresentação foi alternada ao longo da programação. A regra determina que a exibição comece pela candidatura mais votada no primeiro turno e que as posições sejam invertidas nos programas seguintes.

O encerramento da propaganda gratuita também marca o fim do prazo para debates de segundo turno no rádio e na televisão. Nesta quinta-feira (22), termina o período para realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, conforme os horários estabelecidos pela legislação eleitoral.

Esta sexta-feira é também o último dia para a publicação de anúncios pagos de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, das páginas dos jornais impressos. Cada candidato pode divulgar até dez anúncios, em datas diferentes, por veículo, respeitando os limites de tamanho previstos na legislação.

da Redação

 

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