Prefeitura de João Pessoa sugere liberação parcial do Habite-se para edifício Way, da construtora Brascon

A Prefeitura de João Pessoa enviou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) um parecer em que defende a emissão parcial do Habite-se para o edifício Way, empreendimento da construtora Brascon localizado no fim da Avenida Epitácio Pessoa. O prédio é alvo de uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que aponta violação da Lei do Gabarito por ter ultrapassado em 45 centímetros a altura máxima permitida para construções na faixa litorânea.
A manifestação, elaborada pela Procuradoria-Geral do Município, sugere uma solução intermediária para o impasse judicial, permitindo que os proprietários de boa-fé tomem posse de seus imóveis, com exceção do último pavimento — onde foi identificada a irregularidade. A proposta da gestão municipal foi encaminhada ao Tribunal no último dia 9 e usada pela defesa da construtora nesta sexta-feira (17) como base para tentar reverter a ordem de desocupação expedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Disputa judicial e proposta de conciliação
O edifício Way teve sua licença cassada após decisão do desembargador João Benedito da Silva, então presidente do TJPB, que suspendeu a emissão do Habite-se em agosto de 2024. Desde então, a Brascon e o MPPB travam uma disputa na Justiça. A construtora busca um acordo alegando que o acréscimo de 45 centímetros é mínimo e não compromete o entorno urbano. O Ministério Público, por outro lado, sustenta que a infração viola a Constituição Estadual, que impõe limites rigorosos às construções próximas ao litoral, e rejeita qualquer tentativa de homologação.
No documento, a Prefeitura classifica a proposta de liberação parcial como uma “solução mais equilibrada, justa e consentânea com o interesse público”, destacando que a manutenção do embargo integral “gera prejuízos desproporcionais”, como a impossibilidade de dezenas de famílias assumirem suas unidades, além de perdas de arrecadação para o município com impostos como ITBI, IPTU e TCR.
Argumentos da Prefeitura
A Procuradoria argumenta que a irregularidade é “fisicamente localizada no topo da edificação” e não afeta os andares inferiores, que estariam em conformidade com as normas urbanísticas. Por isso, manter o embargo total, segundo o governo, “impõe uma restrição sem nexo de causalidade direto com a infração em si”.
A gestão também defende que liberar os apartamentos regulares “mitiga os danos, preserva os direitos de terceiros de boa-fé e promove a pacificação social”, sem prejudicar a fiscalização nem o andamento do processo. A Prefeitura sustenta ainda que a medida reforça a política de “Administração Pública consensual e resolutiva”, alinhada ao Código de Processo Civil e à política judiciária de estímulo à conciliação.
O que propõe o parecer municipal
O parecer encaminhado ao TJPB sugere três medidas principais:
- Liberação parcial do Habite-se – autorização para que a Secretaria de Planejamento (Seplan) emita o documento para todas as unidades residenciais e comerciais abaixo do último pavimento, por estarem em conformidade com a lei.
- Manutenção do embargo sobre a cobertura – a interdição judicial e administrativa seria mantida apenas sobre o último andar, onde está a desconformidade, ficando proibida a ocupação até decisão final do processo.
- Prosseguimento das ações – a tramitação do processo continuaria restrita à análise da legalidade do pavimento superior e às possíveis medidas compensatórias, como pagamento de valores a fundos de direitos difusos ou execução de obras em benefício coletivo.
A Prefeitura encerra o parecer afirmando que a homologação do acordo parcial “contribuirá sobremaneira para a eficiência e a economia processual”, permitindo que a Justiça concentre sua análise apenas na questão do último pavimento, garantindo uma solução mais célere e eficaz para o caso.
da Redação




