MP deve recorrer de decisão que autorizou habite-se de prédio acima do limite na orla de JP

O Ministério Público da Paraíba deve recorrer da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que autorizou a emissão do habite-se para um empreendimento erguido no bairro Cabo Branco, em João Pessoa, acima da altura permitida pela legislação.
Leia mais: TJPB autoriza licença de habitação para prédio acima do limite permitido na orla de João Pessoa
A votação, ocorrida nessa quinta-feira (7), negou um pedido do MPPB e representou a primeira decisão colegiada no estado a relativizar as normas da Constituição Estadual e da chamada “Lei do Gabarito”, que regulam a altura dos imóveis na orla da capital.
O relator do caso, juiz Miguel de Britto Lyra, votou contra a autorização, mas foi vencido pelos votos do desembargador Marcos Cavalcanti e do juiz Inácio Jairo, que formaram maioria pela liberação da licença de habitação.
da Redação




