TJPB autoriza licença de habitação para prédio acima do limite permitido na orla de João Pessoa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou, nesta quinta-feira (7), a concessão da licença de habitação para o edifício Way, da Construtora Cobran, localizado na orla de João Pessoa. A decisão contraria a chamada “Lei do Gabarito”, que estabelece o limite máximo de altura para construções na faixa litorânea da capital.
O julgamento analisou um recurso do Ministério Público da Paraíba, que havia contestado a liberação do habite-se pela Prefeitura de João Pessoa. O relator do caso, juiz Miguel de Britto Lyra, votou contra a concessão da licença, alegando que o prédio ultrapassa os limites legais de altura e fere normas ambientais. No entanto, ele foi voto vencido.
Os votos favoráveis do desembargador Marcos Cavalcanti e do juiz Inácio Jairo garantiram a autorização do habite-se. Cavalcanti argumentou que a diferença de 84 centímetros na altura não configura dano ambiental significativo e defendeu a liberação parcial do imóvel, especialmente para uso comercial no térreo.
Antes da decisão, o caso havia passado por audiência de conciliação, sem acordo entre as partes. Em agosto de 2024, o mesmo empreendimento teve a licença suspensa por decisão liminar do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, também a pedido do Ministério Público, que contestou a legalidade do ato administrativo.
Agora, com a nova decisão da Câmara Cível, a construtora está autorizada a dar continuidade à regularização do prédio, mesmo acima do gabarito previsto para a área da orla.
da Redação




